12 de agosto de 2010

Que bonde é esse?

Marcelo Adnet e CIA com o grupo "Gaiola das Cabeçudas" uma paródia ...
Tirando onda com o funk carioca, Marcelo Adnet faz uma paródia com várias letras de funks conhecidos, colocando as letras com cultura e nomes de grandes pensadores, músicos, escritores e fatos históricos.

via: tinho

11 de agosto de 2010

10 de agosto de 2010

Censurar humor é palhaçada e inconstitucional

Ao censurar, lei eleitoral agride Carta (Editorial)

É provável que a explicação esteja no longo período do mais recente apagão institucional na história da República brasileira, ocorrido de 1964 a 1985, pouco mais de duas décadas.

Não se sai incólume de tanto tempo de autoritarismo, mal que se entranha em todo o arcabouço jurídico.
Promulgada em 1988 a Constituição da volta à democracia, ainda restaram dispositivos herdados da ditadura militar, o chamado “entulho autoritário”. Talvez o mais daninho tenha sido a Lei de Imprensa, assinada em 1967 por Castello Branco, o primeiro dos presidente militares daquele ciclo, e só extinta no ano passado, por decisão do Supremo Tribunal Federal.

A mais alta Corte do país aceitou o argumento de que o dispositivo constitucional garantidor da liberdade de imprensa e expressão não requer regulamentação. Logo, aquela lei era inconstitucional. Mas há outros absurdos jurídicos em vigor, como a lei eleitoral, de n 9.504. Sequer ela pode ser enquadrada como “entulho autoritário” legítimo, pois é de 1997.

Aprovada quando o país já transitava em pleno estado de direito democrático, esta legislação, no entanto, padece de séria intoxicação de cultura ditatorial. Um dos seus piores efeitos é, na prática, baixar a censura nos programas humorísticos de TV e rádio, além de engessar a cobertura jornalística dos pleitos.

A proibição de “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato ou coligação” serve de base para a Justiça impedir, por exemplo, o “Casseta & Planeta” (TV Globo), “CQC”(Bandeirantes) ou “Pânico na TV” (Rede TV) de usarem as eleições como fonte de inspiração. No arsenal jurídico, há multas pesadas e até o poder de retirar o infrator do ar.

Seria impensável na mais pujante democracia, nos Estados Unidos. Lá não se impede o humorista de explorar as eleições como matéria prima. Vale relembrar o sucesso dos “Saturday Night Live” inspirados em Hillary Clinton e Sarah Palin. A própria Hillary, com grande fairplay, apareceu em um dos programas da NBC.

Há um evidente excesso no Brasil. O professor de Direito Constitucional da UERJ, Gustavo Binenbojm, em entrevista ao GLOBO, disse entender que o objetivo da lei seja garantir a lisura das eleições, ao impedir candidatos de cometerem excessos na propaganda obrigatória.

Como a lei foi redigida e é interpretada, porém, ela amordaçou os programas humorísticos e manifestações artísticas. E assim derrapou para a inconstitucionalidade, pois a liberdade de expressão não pode ser sobrepujada por outro diploma legal.

A legislação incorre no equívoco de discriminar os meios de comunicação, em prejuízo dos eletrônicos, sob o argumento frágil de que estes dependerem de concessão pública para difundir imagens e som. A concessão, no entanto, se deve a um imperativo técnico — impedir a interferência entre as ondas de transmissão —, e não pode servir de pretexto para a censura de qualquer conteúdo de programas de rádio ou TV.

É tão discriminatória a legislação que os sites na internet dos meios eletrônicos sofrem as mesmas restrições, ao contrário das versões digitais dos meios impressos. Binenbojm fez duas propostas: o Congresso editar nova norma, corrigindo a atual, ou o Tribunal Superior Eleitoral baixar outra interpretação das restrições — este o caminho mais rápido.

Nunca é tarde para se cumprir a Constituição, demonstrou o STF ao revogar a Lei de Imprensa.

via: O Globo

 

Mau humor

De acordo com especialista, humor na política deve ser preservado

Entrevista publicada: O Globo em 26/07/2010

Fábio Brisolla

RIO – As restrições impostas aos programas de humor pela lei eleitoral são inconstitucionais. É a opinião de Gustavo Binenbojm, professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que considera essas limitações uma forma de silenciar e censurar humoristas. A lei eleitoral proíbe que programas de rádio e TV “degradem ou ridicularizem” candidatos, provocando mudanças em programas como “Casseta & Planeta”, “CQC” e “Pânico na TV”. Em entrevista ao GLOBO, Binenbojm lamenta que sátiras políticas estejam perdendo espaço por causa da legislação. E considera um equívoco interromper um eficiente canal de comunicação entre políticos e eleitores. “O humor é um instrumento para atrair o interesse da opinião pública para um assunto”, frisa. O professor ressalta que o eleitor tem senso crítico suficiente para saber o que é apenas uma piada. “Se não acreditamos que o cidadão tem capacidade de fazer seu próprio julgamento, estamos caminhando para um regime fascista”.

Qual é a avaliação do senhor sobre as restrições aos programas humorísticos de TV previstas na lei eleitoral?

GUSTAVO BINENBOJM: Existe uma preocupação da lei brasileira de assegurar a lisura do processo eleitoral. Procura impedir manipulações nos meios de comunicação, como o uso de informações falsas que possam favorecer ou prejudicar determinado candidato. Seria uma regulação até desejável, mas as restrições vão muito além. Visam a garantir uma neutralidade dos veículos de comunicação de massa incompatível com a liberdade de expressão. Tal como foi redigida, a lei eleitoral provoca um efeito silenciador sobre manifestações artísticas como sátiras, charges e programas humorísticos. Impede o público de conhecer fatos através do humor. Antes de ser um direito, informar e criticar livremente é um dever dos veículos de comunicação. E, além disso, todo cidadão tem o direito de acesso à informação.

O que poderia ser feito para reverter as limitações enfrentadas pelos humoristas durante a campanha eleitoral?

BINENBOJM: O Congresso Nacional poderia editar uma nova norma ou corrigir a redação atual para permitir a existência de sátiras sobre candidatos em programas de humor durante as eleições. Num ambiente de liberdade de expressão, isso faz parte do debate público. Muitas vezes, o humor é a forma que melhor desperta a atenção dos cidadãos para assuntos de interesse público. Outro caminho seria recorrer ao TSE para que haja uma segurança jurídica na aplicação dessa norma pelos veículos de comunicação. O entendimento do TSE sobre o que a lei determina poderia garantir a liberdade necessária aos programas de humor.

Os defensores da atual legislação afirmam que as restrições são necessárias para garantir a lisura do processo eleitoral…

BINENBOJM: Ao que parece, o objetivo da lei eleitoral no caso seria impedir que um candidato cometesse excessos na propaganda eleitoral obrigatória usando a TV ou o rádio para difamar um adversário. Mas esse artigo da lei eleitoral acabou atingindo os programas humorísticos em geral. O humor é um instrumento para atrair o interesse da opinião pública para um assunto. Uma sátira se utiliza de características da personalidade de um político para despertar o interesse do telespectador.

O senhor discorda do argumento que relaciona a sátira política a uma forma de ofensa ou difamação?

BINENBOJM: Além de informar, os meios de comunicação têm o dever de criticar os fatos. E isso pode ser feito sob a forma de sátira, de charge ou qualquer outro formato de humor. A lei eleitoral brasileira incorre numa inconstitucionalidade, porque a norma atual é incompatível com o regime constitucional que assegura a liberdade de expressão.

Nos Estados Unidos, os políticos são alvos constantes de programas humorísticos, como o “Saturday Night Live”, da Rede NBC, mesmo durante a campanha eleitoral…

BINENBOJM: O modelo da lei eleitoral dos Estados Unidos é o mais liberal do mundo. Confere aos veículos de comunicação total liberdade, inclusive para manifestar apoio a um determinado candidato. Na Europa, existem algumas formas de regulação que procuram resguardar a imagem dos candidatos. Mas a lei brasileira é ainda mais restritiva. Produz um efeito silenciador sobre os veículos de comunicação. Prevalece uma visão preconceituosa: a ideia de que a lei e o Estado devem proteger o cidadão de si próprio. É uma cultura oficialista. Avalia que o Estado tem maior capacidade do que o cidadão para formular juízo crítico sobre fatos de interesse público. Isso é uma forma de censura.

O programa “Casseta & Planeta”, da Rede Globo, eliminou imitações aos presidenciáveis do roteiro durante a campanha. O “CQC”, da Band, amenizou o tom na abordagem aos políticos.O humor está sendo levado muito a sério pela atual legislação?

BINENBOJM: O papel do humor na política é tão importante que deve ser levado a sério e, justamente por isso, preservado de restrições impostas pela lei. O político precisa aprender a usar o humor a seu favor. O deputado que consegue rebater de maneira informada, contundente, a uma pergunta de um repórter do “CQC”, está prestando um serviço à população e também a si próprio. Está usando um veículo de comunicação para sua promoção pessoal. Toda vez que suprimo o direito de manifestação, provoco um efeito colateral que é a propagação da ignorância, do desinteresse. O sujeito tem de ser capaz de fazer do limão uma limonada, de fazer da charge um instrumento de promoção de suas próprias ideias. De compreender que as pessoas têm o direito de discordar, que isso é parte do debate político. A sátira não é uma distorção. É um elemento de vitalidade das democracias maduras.

O eleitor brasileiro está preparado para diferenciar o que é apenas uma piada?

BINENBOJM: Se não acreditamos que o cidadão tem capacidade para fazer seu próprio julgamento, estamos caminhando para um regime fascista. O Estado vai informar o que ele pode saber. A opção no Brasil foi pela democracia. E a democracia comporta riscos e, muitas vezes, escolhas equivocadas… A atual lei eleitoral é própria de sociedades que passaram por períodos de ditadura militar e ainda não atingiram a maturidade da liberdade de expressão. O que é essa maturidade? Defender a liberdade de expressão ainda que, circunstancialmente, ela possa se voltar contra você.

9 de agosto de 2010

Pedagiômetro - Total arrecadado nos pedágios de São Paulo em 2010 até agora...

Site de serviço na internet, Pedagiometro, mostra em tempo real a grana que entra para os cofres das concessionárias.

"Criamos uma ferramenta que estima em tempo real o quanto se arrecada nos pedágios paulistas, utilizando os relatórios de arrecadação das concessionarias"


Quantos pedágios temos nas rodovias de São Paulo?
Temos 227 praças de pedágio em 2010.


Quantas praças de pedágios foram construídas no governo tucano?
Em 1997 eram 40 praças. Em 2010 são 227.
Só de 2008 pra cá já foram inauguradas 71 praças de pedágio.


Quanto foi arrecadado nos pedágios nos últimos anos?
Em 2002 foram arrecadados 1,6 bilhões. Em 2009 o montante chega a 4,5bi. A média de crescimento anual é superior a 25% no período.


Quantos pedágios temos nas rodovias de São Paulo?
Temos 227 praças de pedágio em 2010.

via: http://pedagiometro.com.br/

8 de agosto de 2010

100 anos com João Rubinato

Clipboard01 Personagem de si mesmo João Rubinato virou Adoniram Barbosa, compositor, cantor, humorista e ator brasileiro. Rubinato representava em programas de rádio diversos personagens, entre os quais, Adoniran Barbosa, o qual acabou por se confundir com seu criador dada a sua popularidade frente aos demais.
Adoniram registrou com sua música a cidade que ele amava, e se estivesse vivo estaria completando 100 anos.
Sambista de acaso, sabia como tirar um sarro com a própria dor. Seu humor negro era apreciado por todos, seus sambas trágicos tinham um toque de ironia que marcou suas músicas, como na história da noiva que foi atropelada 20 dias antes do casamento e o noivo só guardou de recordação as meias e os sapatos – De lembranças guardo somente suas meias e seus sapatos/ Iracema, eu perdi o seu retrato.

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 Principais composições
Malvina, 1951Clipboard02
Saudosa maloca, 1951
Joga a chave, 1952
Samba do Arnesto, 1953
As mariposas, 1955
Iracema, Adoniran Barbosa, 1956
Apaga o fogo Mané, 1956
Bom-dia tristeza, 1958
Abrigo de vagabundo, 1959
No morro da Casa Verde, 1959
Prova de carinho, 1960
Tiro ao Álvaro, 1960
Luz da light, 1964
Trem das onze, 1964
Trem das Onze com Demônios da Garoa, 1964
Aguenta a imagemão, 1965
Samba italiano, 1965
Tocar na banda, 1965
Pafunça, 1965
O casamento do Moacir, 1967
Mulher, patrão e cachaça, 1968
Vila Esperança, 1968
Despejo na favela, 1969
Fica mais um pouco, amor, 1975
Acende o candeeiro, 1972

Discografiaimage
1951 - "Os mimosos colibris/Saudade da maloca" (78 rpm)
1952 - "Samba do Arnesto/Conselho de mulher" (78 rpm)
1955 - "Saudosa maloca/Samba do Arnesto" (78 rpm)
1958 - "Pra que chorar" (78 rpm)
1958 - "Pafunça/Nois não os bleque tais" (78 rpm)
S/D - "Aqui Gerarda!/Juro, amor!" (78 rpm)
1972 - "A Música Brasileira Deste Século -Adoniran Barbosa"
1974 - "Adoniran Barbosa"
1975 - "Adoniran Barbosa"
1979 - "Seu Último Show" (Ao Vivo)
1980 - "Adoniran Barbosa e Convidados"
1984 - "Documento Inédito"
2003 - "2 LPs em 1" (Re-lançamento dos LPs de 1974 e 1975)

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1. Saudosa Maloca
2. Tiro ao Álvaro
3. O Samba do Arnesto
4. No Morro da Casa Verde
5. Samba Italiano
6. Conselho de Mulher
7. Aguenta Mão João
8. Acende o Candeeiro
9. Prova de Carinho
10. Tocar na Banda
11. Trem das Onze
12. Viaduto Santa Ifigênia
13. As Mariposas
14. Mulher, Patrão e Cachaça
15. Abrigo de Vagabundo
16. Já Fui Uma Brasa
17. Torresmo à Milanesa
18. Fica Mais Um Pouco Amor
19. Apaga o Fogo Mané
20. Despejo na Favela

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7 de agosto de 2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Depois de tramitar na câmara por mais de duas décadas, o projeto que prevê que as empresas recolham embalagens usadas segue agora para sanção do Presidente da República.

Foi aprovado pelo plenário do Senado, nesta quarta-feira (7/7), o projeto de lei (PLS 354/89), que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Basicamente, a nova lei regula a reciclagem e disciplina o manejo dos resíduos. O projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a Agência Senado, o principal alvo do projeto é “um dos mais sérios problemas do país, que é a ausência de regras para tratamento das 150 mil toneladas de lixo produzidas diariamente nas cidades brasileiras”.

De acordo com dados que embasaram o projeto, do lixo produzido no Brasil, 59% vão para os "lixões". Apenas 13% do lixo têm destinação correta, em aterros sanitários. Dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 405 tinham serviço de coleta seletiva em 2008.

O projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados em 1989 e só começou a ser analisado em 1991. Só neste ano, foi aprovado e enviado ao Senado, onde passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Econômicos (CAE), Assuntos Sociais (CAS) e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), antes da aprovação em plenário.

“Estamos vivendo um momento histórico. Este projeto mostra a importância do meio ambiente e procura resolver o maior problema ambiental do país hoje que é esta questão dos resíduos sólidos”, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que acompanhou a votação.

Para o senador César Borges (PR-BA), relator do projeto no Senado, o objetivo da proposta é reduzir a geração de resíduos, incentivar a reciclagem e determinar o que fazer com o lixo remanescente.

“Hoje você tem legislações diversas nos estados e nos municípios. Agora, teremos diretrizes gerais para disciplinar o manejo”, afirmou.

André Vilhena, diretor executivo do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), declarou que a proposta é um ganho para o país, pois, está de acordo com os anseios da população brasileira.

O executivo se mostrou otimista em relação à implementação da lei. “Boa parte das medidas já se verificam no Brasil. Existem, por exemplo, empresas proativas que já fazem a logística reversa. A tendência agora é vermos uma massificação dessa tendência”.

                                   O que muda com a nova lei
Em geral, o projeto estabelece a “responsabilidade compartilhada” entre governo, indústria, comércio e consumidor final no gerenciamento e na gestão dos resíduos sólidos.

As normas e sanções previstas em caso do descumprimento da lei aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos.

                                               Consumidores
- Pela lógica da “responsabilidade compartilhada”, os consumidores finais estão também responsabilizados e terão de acondicionar de forma adequada seu lixo para a coleta, inclusive fazendo a separação onde houver coleta seletiva;

- Os consumidores são proibidos de descartar resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e em lagos.

                                               Poder público
- Depois de sancionada a lei pelo Presidente da República, os municípios terão um prazo de quatro anos para fazer um plano de manejo dos resíduos sólidos em conformidade com as novas diretrizes;

- Todas as entidades estão proibidas de manter ou criar lixões. As prefeituras deverão construir aterros sanitários adequados ambientalmente, onde só poderão ser depositados os resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento ou compostagem;

- A União, os Estados e os municípios são obrigados a elaborar planos para tratar de resíduos sólidos, estabelecendo metas e programas de reciclagem;

- Os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de gestão;

- Os consórcios intermunicipais para a área de lixo terão prioridade no financiamento federal;

- O texto trata também da possibilidade de incineração de lixo para evitar o acúmulo de resíduos.

                                         Indústria e comércio
A nova lei cria a “logística reversa”, que obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a criar mecanismos para recolher as embalagens após o uso. A medida valeria para o setor de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, eletroeletrônicos e para todos os tipos de lâmpadas.

- Depois de usados pelo consumidor final, os itens acima mencionados, além dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes, deverão retornar para as empresas, que darão a destinação ambiental adequada.

Cooperativas e associações de catadores e de reciclagem

- O projeto prevê que o poder público incentive as atividades de cooperativas e associações de catadores de resíduos recicláveis e entidades de reciclagem, por meio de linhas de financiamento;

- As embalagens de produtos fabricados em território nacional deverão ser confeccionadas a partir de materiais que propiciem sua reutilização ou reciclagem para viabilizar ainda mais os profissionais de coleta seletiva e reciclagem;

Proibições gerais e sanções
A lei proíbe:

- Importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos;

- Lançamento de resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e lagos;

- Lançamento de resíduos in natura a céu aberto;

- A queima de lixo a céu aberto ou em instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

O infrator que desrespeitar a lei cometerá crime federal, que prevê pena máxima de cinco anos de reclusão e multa, de acordo com as sanções previstas para crimes ambientais relacionados à poluição. A pena, no entanto, não se aplica no caso do lixo doméstico.

Fonte Instituto Akatu