Ao censurar, lei eleitoral agride Carta (Editorial) É provável que a explicação esteja no longo período do mais recente apagão institucional na história da República brasileira, ocorrido de 1964 a 1985, pouco mais de duas décadas. Não se sai incólume de tanto tempo de autoritarismo, mal que se entranha em todo o arcabouço jurídico. Promulgada em 1988 a Constituição da volta à democracia, ainda restaram dispositivos herdados da ditadura militar, o chamado “entulho autoritário”. Talvez o mais daninho tenha sido a Lei de Imprensa, assinada em 1967 por Castello Branco, o primeiro dos presidente militares daquele ciclo, e só extinta no ano passado, por decisão do Supremo Tribunal Federal. A mais alta Corte do país aceitou o argumento de que o dispositivo constitucional garantidor da liberdade de imprensa e expressão não requer regulamentação. Logo, aquela lei era inconstitucional. Mas há outros absurdos jurídicos em vigor, como a lei eleitoral, de n 9.504. Sequer ela pode ser enquadrada como “entulho autoritário” legítimo, pois é de 1997. Aprovada quando o país já transitava em pleno estado de direito democrático, esta legislação, no entanto, padece de séria intoxicação de cultura ditatorial. Um dos seus piores efeitos é, na prática, baixar a censura nos programas humorísticos de TV e rádio, além de engessar a cobertura jornalística dos pleitos. A proibição de “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato ou coligação” serve de base para a Justiça impedir, por exemplo, o “Casseta & Planeta” (TV Globo), “CQC”(Bandeirantes) ou “Pânico na TV” (Rede TV) de usarem as eleições como fonte de inspiração. No arsenal jurídico, há multas pesadas e até o poder de retirar o infrator do ar. Seria impensável na mais pujante democracia, nos Estados Unidos. Lá não se impede o humorista de explorar as eleições como matéria prima. Vale relembrar o sucesso dos “Saturday Night Live” inspirados em Hillary Clinton e Sarah Palin. A própria Hillary, com grande fairplay, apareceu em um dos programas da NBC. Há um evidente excesso no Brasil. O professor de Direito Constitucional da UERJ, Gustavo Binenbojm, em entrevista ao GLOBO, disse entender que o objetivo da lei seja garantir a lisura das eleições, ao impedir candidatos de cometerem excessos na propaganda obrigatória. Como a lei foi redigida e é interpretada, porém, ela amordaçou os programas humorísticos e manifestações artísticas. E assim derrapou para a inconstitucionalidade, pois a liberdade de expressão não pode ser sobrepujada por outro diploma legal. A legislação incorre no equívoco de discriminar os meios de comunicação, em prejuízo dos eletrônicos, sob o argumento frágil de que estes dependerem de concessão pública para difundir imagens e som. A concessão, no entanto, se deve a um imperativo técnico — impedir a interferência entre as ondas de transmissão —, e não pode servir de pretexto para a censura de qualquer conteúdo de programas de rádio ou TV. É tão discriminatória a legislação que os sites na internet dos meios eletrônicos sofrem as mesmas restrições, ao contrário das versões digitais dos meios impressos. Binenbojm fez duas propostas: o Congresso editar nova norma, corrigindo a atual, ou o Tribunal Superior Eleitoral baixar outra interpretação das restrições — este o caminho mais rápido. Nunca é tarde para se cumprir a Constituição, demonstrou o STF ao revogar a Lei de Imprensa. via: O Globo Mau humor De acordo com especialista, humor na política deve ser preservado Entrevista publicada: O Globo em 26/07/2010 Fábio Brisolla RIO – As restrições impostas aos programas de humor pela lei eleitoral são inconstitucionais. É a opinião de Gustavo Binenbojm, professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que considera essas limitações uma forma de silenciar e censurar humoristas. A lei eleitoral proíbe que programas de rádio e TV “degradem ou ridicularizem” candidatos, provocando mudanças em programas como “Casseta & Planeta”, “CQC” e “Pânico na TV”. Em entrevista ao GLOBO, Binenbojm lamenta que sátiras políticas estejam perdendo espaço por causa da legislação. E considera um equívoco interromper um eficiente canal de comunicação entre políticos e eleitores. “O humor é um instrumento para atrair o interesse da opinião pública para um assunto”, frisa. O professor ressalta que o eleitor tem senso crítico suficiente para saber o que é apenas uma piada. “Se não acreditamos que o cidadão tem capacidade de fazer seu próprio julgamento, estamos caminhando para um regime fascista”. Qual é a avaliação do senhor sobre as restrições aos programas humorísticos de TV previstas na lei eleitoral? GUSTAVO BINENBOJM: Existe uma preocupação da lei brasileira de assegurar a lisura do processo eleitoral. Procura impedir manipulações nos meios de comunicação, como o uso de informações falsas que possam favorecer ou prejudicar determinado candidato. Seria uma regulação até desejável, mas as restrições vão muito além. Visam a garantir uma neutralidade dos veículos de comunicação de massa incompatível com a liberdade de expressão. Tal como foi redigida, a lei eleitoral provoca um efeito silenciador sobre manifestações artísticas como sátiras, charges e programas humorísticos. Impede o público de conhecer fatos através do humor. Antes de ser um direito, informar e criticar livremente é um dever dos veículos de comunicação. E, além disso, todo cidadão tem o direito de acesso à informação. O que poderia ser feito para reverter as limitações enfrentadas pelos humoristas durante a campanha eleitoral? BINENBOJM: O Congresso Nacional poderia editar uma nova norma ou corrigir a redação atual para permitir a existência de sátiras sobre candidatos em programas de humor durante as eleições. Num ambiente de liberdade de expressão, isso faz parte do debate público. Muitas vezes, o humor é a forma que melhor desperta a atenção dos cidadãos para assuntos de interesse público. Outro caminho seria recorrer ao TSE para que haja uma segurança jurídica na aplicação dessa norma pelos veículos de comunicação. O entendimento do TSE sobre o que a lei determina poderia garantir a liberdade necessária aos programas de humor. Os defensores da atual legislação afirmam que as restrições são necessárias para garantir a lisura do processo eleitoral… BINENBOJM: Ao que parece, o objetivo da lei eleitoral no caso seria impedir que um candidato cometesse excessos na propaganda eleitoral obrigatória usando a TV ou o rádio para difamar um adversário. Mas esse artigo da lei eleitoral acabou atingindo os programas humorísticos em geral. O humor é um instrumento para atrair o interesse da opinião pública para um assunto. Uma sátira se utiliza de características da personalidade de um político para despertar o interesse do telespectador. O senhor discorda do argumento que relaciona a sátira política a uma forma de ofensa ou difamação? BINENBOJM: Além de informar, os meios de comunicação têm o dever de criticar os fatos. E isso pode ser feito sob a forma de sátira, de charge ou qualquer outro formato de humor. A lei eleitoral brasileira incorre numa inconstitucionalidade, porque a norma atual é incompatível com o regime constitucional que assegura a liberdade de expressão. Nos Estados Unidos, os políticos são alvos constantes de programas humorísticos, como o “Saturday Night Live”, da Rede NBC, mesmo durante a campanha eleitoral… BINENBOJM: O modelo da lei eleitoral dos Estados Unidos é o mais liberal do mundo. Confere aos veículos de comunicação total liberdade, inclusive para manifestar apoio a um determinado candidato. Na Europa, existem algumas formas de regulação que procuram resguardar a imagem dos candidatos. Mas a lei brasileira é ainda mais restritiva. Produz um efeito silenciador sobre os veículos de comunicação. Prevalece uma visão preconceituosa: a ideia de que a lei e o Estado devem proteger o cidadão de si próprio. É uma cultura oficialista. Avalia que o Estado tem maior capacidade do que o cidadão para formular juízo crítico sobre fatos de interesse público. Isso é uma forma de censura. O programa “Casseta & Planeta”, da Rede Globo, eliminou imitações aos presidenciáveis do roteiro durante a campanha. O “CQC”, da Band, amenizou o tom na abordagem aos políticos.O humor está sendo levado muito a sério pela atual legislação? BINENBOJM: O papel do humor na política é tão importante que deve ser levado a sério e, justamente por isso, preservado de restrições impostas pela lei. O político precisa aprender a usar o humor a seu favor. O deputado que consegue rebater de maneira informada, contundente, a uma pergunta de um repórter do “CQC”, está prestando um serviço à população e também a si próprio. Está usando um veículo de comunicação para sua promoção pessoal. Toda vez que suprimo o direito de manifestação, provoco um efeito colateral que é a propagação da ignorância, do desinteresse. O sujeito tem de ser capaz de fazer do limão uma limonada, de fazer da charge um instrumento de promoção de suas próprias ideias. De compreender que as pessoas têm o direito de discordar, que isso é parte do debate político. A sátira não é uma distorção. É um elemento de vitalidade das democracias maduras. O eleitor brasileiro está preparado para diferenciar o que é apenas uma piada? BINENBOJM: Se não acreditamos que o cidadão tem capacidade para fazer seu próprio julgamento, estamos caminhando para um regime fascista. O Estado vai informar o que ele pode saber. A opção no Brasil foi pela democracia. E a democracia comporta riscos e, muitas vezes, escolhas equivocadas… A atual lei eleitoral é própria de sociedades que passaram por períodos de ditadura militar e ainda não atingiram a maturidade da liberdade de expressão. O que é essa maturidade? Defender a liberdade de expressão ainda que, circunstancialmente, ela possa se voltar contra você. |